Nutrição Parenteral
Autor: Caio Mayrink
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As necessidades nutricionais variam de acordo com idade, peso e condições clínicas de cada paciente. Estima-se que recém-nascido (RN) nascido com 24 semanas de idade gestacional haja reserva calórica de apenas um dia, de tal forma que se faz entender a urgência da terapia nutricional em RN pré-termo.
A alimentação se faz necessária quando as necessidade nutricionais não podem ser satisfeitas pela via enteral exclusiva. Além de objetivar o aporte necessário de mico e macronutrientes, cuja necessidade diária está aumentada nos RNs pré-termo quando comparadas às necessidades fetais na mesma idade gestacional, a terapia nutricional pretende evitar complicações da prematuridade como osteopenia, anemia e hemorragias intracranianas.
Fluidos
A necessidade hídrica é inversamente proporcional à idade gestacional do concepto.
Deve-se iniciar com 60 a 100 ml/kg/dia. Cardiopatias, displasia broncopulmonar, insuficiência renal e persistência do canal arterial (PCA) são exemplos de afecções clínicas que necessitam de restrição hídrica.
Deve-se avaliar sinais de desidratação:
Carboidratos
O RN pré-termo tem a necessidade basal mínima de 40kcal/kg/dia. A principal fonte de carboidratos manipulada na prescrição parenteral é a glicose, obedecendo à necessidade média de 7 a 9g/kg/dia no pré-termo e 4 a 7g/kg/dia no termo.
O aporte energético deve ser o maior possível, sempre atentando à tendência à hiperglicemia neonatal.
Intolerância à glicose é marco do metabolismo neonatal após o clampeamento do cordão umbilical. Em resposta a esse choque metabólico, há produção endógena de glicose, fato que elucida a necessidade de observar atentamente a oferta de glicose aos RN pré-termo.
Proteínas
A oferta proteica suplementar deve ser iniciada no primeiro dia de vida, evitando perdas constitucionais pelo processo catabólico. A dose inicial deve ser de 1 a 1,5g/kg/dia no pré-termo e de 1,5 a 2,0g/kg/dia no termo. A dose deve ser aumentada diariamente até o alvo terapêutico, que varia de acordo com peso, idade gestacional e condições clínicas.
A administração de aminoácidos na dieta auxilia o controle da glicemia, combatendo a tendência à hiperglicemia.
Lipídios
A necessidade de lipídios nos RNs pré-termo é reduzida pois, até o segundo trimestre da gravidez, esses nutrientes não são muito bem consumidos pelo metabolismo. O uso suplementar de lipídios objetiva combater a deficiência de ácidos grãos essenciais e promover aporte calórico.
Deve ser iniciado com doses de 0,5 a 1,0 g/kg/dia.
Eletrólitos
Os eletrólitos devem ser administrados com o cuidado adequado de acordo com o estabelecimento da diurese. No pré-termo, há grande espoliação eletrolítica devido à imaturidade da função tubular renal.
Devido à fragilidade da pele e à imaturidadenda dos mecanismos hemodinâmicos, os RN prematuros tendem a desenvolver grandes perdas insensíveis, responsáveis por uma hemoconcentração, causa freqüente de hipermatremia no período neonatal.
A administração de sódio, potássio, cloro, cálcio e magnésio deve ter como base os valores séricos dos exames laboratoriais e devem variar de acordo com a diurese, função renal, peso e idade.
Vitaminas
São administradas através de complexos polivitamínicos endovenosos (EV). Quando houver alguma deficiência vitamínica específica, deve ser corrigida por via intramuscular (IM). Exemplos: vitamina k, B12, ácido fólico.
Complicações
Além de complicações metabólicas diretas como hiperglicemia, hipertrigliceridemia e distúrbios hidroeletrolíticos, a nutrição parenteral total (NPT) é associada a infecção - do cateter ou da fórmula durante a manipulação inadequada.
Quando administrada por longo período e de forma exclusiva, está associada com colestase, atrofia da mucosa intestinal e translocação bacteriana.
Tão cedo quanto possível, deve ser iniciada a nutrição enteral, tanto para evitar a atrofia da mucosa intestinal com a adoção de dieta enteral mínima, quanto para diminuir o tempo de NPT, auxiliando no desmame.
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Bibliografia: Atenção à Saúde do Recém-nascido. Guia para profissionais de saúde. Vol 4. Ministério da saúde. Brasília, DF, 2011.